NR-1 · Capacitação

A lista de presença prova que ele estava na sala. Não prova que ele sabe.

A NR-1 trata capacitação como parte da gestão de riscos — não como um evento isolado que se resolve com assinatura. Quando chega fiscalização, acidente ou perícia, a pergunta que importa não é “houve treinamento?”, é “o que essa pessoa efetivamente reteve, e como você comprova?”

Por que a lista de presença é uma defesa frágil

~70%

do conteúdo de um treinamento se perde em 24 horas sem reforço — é a curva do esquecimento de Ebbinghaus, descrita em 1885 e replicada desde então.

1 dia

é o tempo entre a assinatura da lista e a maior parte do conteúdo já ter evaporado. O documento continua válido; o conhecimento, não.

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é quanto uma lista assinada diz sobre o que a pessoa sabe hoje, meses depois, na hora em que ela precisa decidir em campo.

O que o SYNAPSE coloca no lugar

  • Reforço espaçado, não evento único. Cada conceito volta pra pessoa no intervalo em que ela está prestes a esquecer — 1 a 2 questões por dia, dentro do expediente, em menos de um minuto.
  • Retenção medida, por conceito. Não é nota de prova única. É a taxa de acerto acompanhada ao longo do tempo, que mostra onde a equipe realmente trava — por exemplo, todo mundo acerta o uso do EPI e erra a validade do CA.
  • Registro nominal e auditável. Nome, data, versão exata do conteúdo visto, tempo por questão, quantas vezes a pessoa saiu da aba durante a avaliação, e o resultado. Gravado de forma que a aplicação não consegue editar depois.
  • Relatório por norma. Exportação por funcionário e por NR, com as datas de revisão e a retenção medida — o formato que o SESMT precisa ter em mãos.

Normas já no catálogo

Conteúdo pronto, com base legal citada em cada aula — e a IA gera questões novas a partir do material da sua empresa, sem repetir nenhuma que já foi usada.

NR-1NR-5 (CIPA)NR-6 (EPI)NR-10NR-12NR-23NR-35

Também cobrimos LGPD, compliance anticorrupção, PLD/AML, assédio (Lei 14.457/2022) e ESG. Ver planos

Uma observação honesta: esta página não é aconselhamento jurídico, e o SYNAPSE não substitui a avaliação do seu SESMT ou da sua assessoria em segurança do trabalho. Quem define o que a sua operação precisa apresentar em fiscalização é o profissional habilitado. O que entregamos é a evidência medida — como ela é usada no seu programa é decisão de vocês.

Quer ver como fica o relatório da sua operação?

Conte o cenário — quantas pessoas, quais normas, o que o auditor pediu. A gente volta com uma proposta específica.

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